2026 traz uma boa notícia para as empresas portuguesas: as taxas de IRC diminuíram. Com a entrada em vigor das novas regras, as empresas poderão beneficiar de uma redução da tributação sobre os seus lucros já no exercício de 2026.
Mas afinal, quanto poderá a sua empresa poupar? Explicamos-lhe as principais alterações e os impactos diretos na gestão do seu negócio.
IRC desce para 19% em 2026
A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, introduziu uma redução progressiva das taxas de IRC em Portugal. Para os períodos de tributação iniciados durante 2026, a taxa geral de IRC passa para 19%.
Nota importante: Estas são as taxas aplicáveis a empresas sediadas no continente. As empresas com sede nas Regiões Autónomas (Madeira e Açores) possuem taxas de IRC diferentes e beneficiam de regimes próprios, habitualmente mais reduzidos.
Existe ainda uma vantagem adicional para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas qualificadas como Small Mid Cap. Para estas, aplica-se uma taxa bastante mais favorável nos primeiros escalões de lucro:
Primeiros €50.000 de Matéria Coletável
Para empresas qualificadas como PME / Small Mid Cap no continente
Valor acima de €50.000
Aplicável ao excedente da matéria coletável
Quanto representa esta redução na prática?
Imagine uma PME que termine 2026 com €80.000 de matéria coletável. Considerando apenas estas taxas de IRC, o cálculo processa-se da seguinte forma:
Neste exemplo, a taxa média de IRC sobre os €80.000 de matéria coletável seria de aproximadamente 16,5%.
Atenção: Não confunda lucro contabilístico com matéria coletável. O valor sobre o qual o IRC é efetivamente calculado resulta das regras fiscais aplicáveis à empresa e pode ser diferente do resultado apresentado na contabilidade.
E a redução não termina em 2026
A legislação prevê uma redução progressiva da taxa geral para os próximos anos. De acordo com a norma transitória e a nova redação do artigo 87.º do Código do IRC:
- 2026: 19%
- 2027: 18%
- 2028 em diante: 17%
Esta evolução gradual é um fator crucial e deve ser considerada no planeamento fiscal e financeiro das empresas a médio prazo.
Pagar menos IRC começa antes do fecho do ano
A redução das taxas é claramente positiva, mas uma gestão fiscal eficiente não deve começar apenas no momento da entrega da declaração de IRC.
Ao longo de 2026, é imperativo acompanhar os resultados da empresa, garantir o correto reconhecimento dos gastos fiscalmente dedutíveis, analisar investimentos e depreciações, verificar benefícios fiscais aplicáveis e antecipar a matéria coletável estimada. Uma empresa que acompanha estes indicadores ao longo do exercício consegue tomar decisões com muito mais segurança do que uma empresa que apenas descobre o valor do imposto a pagar no momento do fecho das contas.
Sabe quanto IRC a sua empresa poderá pagar em 2026?
Na Sistecon Solutions, acompanhamos os nossos clientes ao longo do exercício para que tenham uma visão antecipada da sua situação contabilística e fiscal. Se é nosso cliente, fale com a nossa equipa. Podemos analisar a situação da sua empresa e ajudá-lo a perceber o impacto das novas taxas de IRC no seu negócio.
Base legal e referência documental:
Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro (Assembleia da República), que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nomeadamente a nova redação do artigo 87.º e norma transitória.
A aplicação concreta das taxas e benefícios fiscais descritos neste artigo depende do enquadramento e da situação fiscal específica de cada empresa. Consulte sempre a nossa equipa contabilística para uma análise rigorosa.
Lourival Moreira
CEO/Fundador Sistecon. Atua em projetos empresariais em Lisboa e em todo o país, transformando desafios financeiros em oportunidades de crescimento.