Voltar ao Blog
Legislação Laboral & RH

Licença Parental a 100% até 6 meses e Jornada Contínua: O que muda em 2027?

19/10/2026 • Por Lourival Moreira

Licença Parental a 100% até 6 meses e Jornada Contínua: O que muda em 2027?

O Parlamento aprovou, em votação final global, alterações significativas ao Código do Trabalho que vão impactar a vida das famílias e a gestão de Recursos Humanos das empresas. As grandes novidades envolvem a licença parental e o alargamento da jornada contínua ao setor privado.

Embora as novas regras só entrem em vigor a 1 de janeiro de 2027, as empresas devem começar a preparar-se para estas mudanças estruturais nas dinâmicas laborais. Na Sistecon Solutions, desconstruímos o que foi aprovado para que entenda o impacto no seu negócio.

1. Licença Parental paga a 100% até aos 6 meses

Atualmente, a licença parental inicial é paga a 100% durante os primeiros 120 dias (sem partilha) ou 150 dias (com partilha). Com as novas regras, o período de remuneração total será alargado:

150 dias (5 meses) sem partilha

A licença passará a ser paga a 100% durante os primeiros 150 dias, mesmo que não haja partilha entre os progenitores.

180 dias (6 meses) com partilha

Para beneficiar do pagamento a 100% até aos 6 meses, a licença terá de ser partilhada. Cada progenitor deverá gozar, em exclusivo, de um período de pelo menos 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias) após o período obrigatório da mãe (os primeiros 42 dias após o parto).

Outros escalões e majorações aprovadas:

  • 180 dias sem partilha adequada: Pagamento de 83% da remuneração de referência.
  • 210 dias com partilha (30 dias): Pagamento de 86%.
  • 210 dias com partilha alargada (pai goza em exclusivo 60 dias): Pagamento de 90%.
  • Monoparentalidade e Vítimas de Violência Doméstica: Acesso à majoração de 100% durante os primeiros 180 dias (sendo que, para as vítimas de violência doméstica, a lei exige um conjunto de condições cumulativas, como saída do agressor de casa e queixa-crime).

2. Jornada Contínua alargada ao setor privado

Uma das alterações de maior impacto direto na organização das empresas é a extensão ao setor privado do regime de jornada contínua, uma realidade até agora mais comum na função pública.

Como vai funcionar a Jornada Contínua?

  • Quem tem direito? Trabalhadores com filhos até aos 12 anos (ou trabalhadores que, substituindo os progenitores, vivam com o neto em comunhão de mesa e habitação).
  • O que é? Consiste na prestação ininterrupta de trabalho, com um único período de descanso de até 30 minutos, resultando numa redução do período normal de trabalho em até uma hora diária.
  • Aprovação: Esta modalidade só pode ser aplicada mediante concordância do empregador ou se estiver prevista em convenção coletiva de trabalho.
  • Limite de tempo: O texto define um limite máximo de utilização deste regime de 5 anos (uma diferença em relação à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que não possui esse limite).

Quando é que tudo isto entra em vigor?

Estas novas regras aplicam-se apenas às licenças parentais e pedidos de jornada contínua que tenham início a partir de 1 de janeiro de 2027.

A proposta de criação de uma norma transitória para abranger as licenças que já estivessem em curso a essa data foi rejeitada no Parlamento, o que significa que haverá uma linha de corte estrita no início de 2027.

A sua empresa está preparada para a nova legislação?

A gestão de Recursos Humanos e o processamento salarial exigem rigor absoluto na aplicação do Código do Trabalho. Na Sistecon Solutions, mantemos a conformidade legal da sua equipa e ajudamos as empresas a implementar políticas flexíveis em segurança. Fale com o nosso departamento de RH.

Lourival Moreira

Lourival Moreira

CEO/Fundador Sistecon. Especialista em gestão fiscal, contabilidade e finanças corporativas, focado em otimizar as relações laborais e a rentabilidade das empresas em Portugal.

Precisa de apoio na gestão de Recursos Humanos?

Garantimos o processamento salarial e a conformidade legal da sua empresa face às novas leis do trabalho.

Falar com o Dept. de RH