A Declaração Trimestral é uma obrigação legal e contributiva fundamental para trabalhadores independentes e empresas em Portugal.
Este guia prático foi desenhado para esclarecer quem deve entregar, quais os prazos a cumprir ao longo do ano e como realizar a submissão no portal da Segurança Social sem erros.
O que é e Quem Deve Entregar
A declaração consiste no reporte periódico dos rendimentos brutos auferidos no trimestre imediatamente anterior. Estão sujeitos a esta obrigação:
- Trabalhadores independentes a emitir recibos verdes ou faturas-recibo;
- Empresas com colaboradores ou prestadores de serviços regulares sob enquadramento específico;
- Entidades com obrigação de reporte de rendimentos para apuramento de base contributiva à Segurança Social.
Prazos Oficiais de Entrega por Trimestre
• 1.º Trimestre (Janeiro, Fevereiro, Março)
Submissão até 30 de Abril.
• 2.º Trimestre (Abril, Maio, Junho)
Submissão até 31 de Julho.
• 3.º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro)
Submissão até 31 de Outubro.
• 4.º Trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro)
Submissão até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Passo a Passo para Preencher na Segurança Social Direta
- Autentique-se na Segurança Social Direta com a sua senha ou Chave Móvel Digital.
- Aceda ao menu Trabalhadores Independentes > Regime Trimestral.
- Selecione a opção de registo da nova Declaração Trimestral e insira os rendimentos mês a mês.
- Valide a base contributiva calculada automaticamente, ajuste a variação facultativa se aplicável (+/- 25%) e confirme a submissão.
Precisa de apoio técnico no apuramento de rendimentos e submissão? A equipa de contabilistas da Sistecon está disponível para tratar de todas as suas obrigações fiscais e contributivas.
Lourival Moreira
CEO/Fundador e Especialista em Contabilidade e Fiscalidade na Sistecon. Atua em projetos empresariais em Lisboa e em todo o país, transformando desafios financeiros em oportunidades de crescimento.