A gestão dos custos operacionais é um dos maiores desafios para as empresas portuguesas. Para mitigar o impacto do aumento dos custos com combustíveis, foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, que cria um conjunto de apoios financeiros extraordinários e temporários.
Este apoio abrange diversos setores estratégicos de atividade e exige rapidez na candidatura, uma vez que os prazos são bastante curtos. Na Sistecon Solutions, preparámos este resumo para que saiba exatamente se a sua empresa é elegível e como deve proceder.
Quem pode beneficiar e quais os valores?
As atividades abrangidas por este fundo de compensação incluem desde o transporte de passageiros e mercadorias até entidades do setor social e agrícola. Os montantes variam de acordo com o setor e a tipologia dos veículos:
🚚 Transporte de Mercadorias (por conta de outrem)
Apoio entre 118,20 € e 457,80 € por veículo elegível (conforme o peso bruto, incluindo a componente de AdBlue).
🚌 Transporte Público de Passageiros
Apoio fixo de 420 € por veículo elegível.
🚖 Táxis
Apoio fixo de 120 € por veículo elegível.
🚜 Terraplanagem e Indústria Extrativa
Apoio aplicável a máquinas a gasóleo com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas (sujeito a condições específicas).
🌱 Cooperativas Agrícolas e Produtores
Apoio calculado por veículo, com valores equiparados aos do transporte rodoviário de mercadorias.
🚒 Setor Social e Bombeiros
Entidades do setor social: 600 € por entidade.
Associações Humanitárias de Bombeiros: 360 € para veículos Classe S (Super) e 120 € para os restantes veículos elegíveis.
Como e quando apresentar a candidatura?
A atenção aos prazos é fundamental. As regras de submissão dividem-se de acordo com o seu setor de atividade:
- Portal do IMT: As candidaturas para a maioria dos setores são efetuadas eletronicamente através de formulário próprio no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
- Portal do IFAP: No caso específico das cooperativas agrícolas, organizações de produtores e respetivas associações, a candidatura deverá ser apresentada através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Prazo Limite Muito Curto
O prazo para submeter a candidatura no IMT é de apenas 10 dias úteis a contar da data em que o formulário é disponibilizado na plataforma. Para os processos no IFAP, o prazo será anunciado em breve pela própria entidade.
Condições de Atribuição
Estes apoios são atribuídos numa lógica de prestação única e estão limitados à dotação financeira disponível do Estado. Adicionalmente, as empresas devem garantir que o recebimento deste montante não resulta numa sobrecompensação (acumulação de fundos diferentes para cobrir os mesmos custos de combustível).
Não perca esta oportunidade
Recomendamos a todos os nossos clientes com frotas, operações logísticas, táxis ou máquinas industriais pesadas que acompanhem atentamente a abertura dos formulários no IMT e no IFAP.
Base legal e referência documental:
Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro - Cria apoios financeiros extraordinários para mitigar o aumento dos custos com combustíveis.
Lourival Moreira
CEO/Fundador Sistecon. Especialista em gestão fiscal, contabilidade e finanças corporativas, focado em otimizar a rentabilidade das empresas em Portugal.