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26/03/2026O Imposto Único de Circulação (IUC) vai sofrer alterações importantes a partir de 2027. A principal mudança está relacionada com o momento do pagamento, que deixa de depender do mês da matrícula do veículo e passa a ter um prazo anual fixo. Além disso, para determinados valores, será possível dividir o imposto em prestações.
Estas alterações têm como objetivo simplificar o cumprimento fiscal, reduzir esquecimentos e tornar o processo mais previsível para contribuintes particulares e empresas.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o IUC, quem está obrigado a pagar, o que muda com as novas regras e como proceder ao pagamento.
O que é o IUC e quem está obrigado a pagar
O IUC é um imposto anual associado à propriedade do veículo. Não está relacionado com a utilização do automóvel, mas sim com o facto de o veículo se encontrar registado em nome de um proprietário e com matrícula ativa em Portugal.
Estão sujeitos ao pagamento do IUC os proprietários, pessoas singulares ou empresas, de:
- Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos
- Veículos comerciais e de mercadorias
- Motociclos, triciclos e quadriciclos enquadrados no Código do IUC
- Embarcações de recreio a motor e aeronaves de uso particular
Os veículos totalmente elétricos mantêm, em regra, a isenção de imposto. Já os veículos híbridos e híbridos plug-in continuam sujeitos a IUC, embora beneficiem de enquadramentos fiscais próprios.
Para efeitos de pagamento, considera-se sempre o proprietário do veículo a 31 de dezembro do ano anterior, independentemente de o veículo circular ou não.
Como é calculado o valor do IUC
O cálculo do IUC mantém-se inalterado. As mudanças previstas dizem respeito apenas ao calendário de pagamento e à possibilidade de fracionamento do imposto.
O valor a pagar resulta de vários fatores, definidos no Código do IUC, nomeadamente:
- Tipo de veículo
- Ano da primeira matrícula
- Cilindrada
- Tipo de combustível
- Emissões de CO₂, nos veículos mais recentes
De forma simplificada, o Código distingue duas grandes categorias de veículos.
Veículos matriculados até 30 de junho de 2007
Nestes casos, o imposto é calculado com base na cilindrada, no combustível e no ano da matrícula. Veículos mais antigos ou com motores de maior capacidade tendem a pagar valores mais elevados.
Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Para veículos mais recentes, entram também em consideração as emissões de CO₂. O imposto resulta da combinação entre cilindrada e nível de emissões, refletindo critérios ambientais.
Existem diferenças entre carros, motas, veículos comerciais e elétricos?
Sim. O Código do IUC prevê regras específicas para cada tipo de veículo:
- Automóveis ligeiros: cálculo baseado na cilindrada, combustível e emissões de CO₂
- Motociclos: o valor depende essencialmente da cilindrada
- Veículos comerciais: são considerados fatores como peso bruto e lotação
- Veículos elétricos: beneficiam de isenção, desde que cumpram os requisitos legais
As alterações previstas não alteram estes critérios. A mudança está centrada no momento do pagamento e na forma como o imposto pode ser liquidado.
O que muda no pagamento do IUC a partir de 2027
A principal novidade é a criação de um prazo único anual para pagamento do imposto.
A partir de 2027, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula e passa a ser liquidado em abril, independentemente da data em que o veículo foi registado.
Além disso, passa a existir a possibilidade de pagamento em prestações, consoante o valor do imposto:
- Até 100 euros: pagamento único em abril
- Valor superior a 100 euros: possibilidade de pagamento em duas prestações, em abril e outubro
- Valor superior a 500 euros: possibilidade de pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro
Está também previsto um regime transitório no primeiro ano de aplicação, de forma a evitar concentrações excessivas de pagamento.
Como pagar o IUC no Portal das Finanças
O pagamento do IUC continua a ser feito através do Portal das Finanças. O processo mantém-se simples e totalmente digital:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Consultar o IUC do veículo
- Emitir o Documento Único de Cobrança (DUC)
- Proceder ao pagamento dentro do prazo indicado
O imposto pode ser pago através de Multibanco, homebanking, CTT ou serviços de cobrança da Autoridade Tributária. O comprovativo de pagamento deve ser guardado, embora já não seja necessário colocá-lo no veículo.
Pagamento em prestações: como funciona
O fracionamento do IUC aplica-se ao imposto do próprio ano e não corresponde a um plano de pagamento de dívidas em atraso.
Sempre que o valor ultrapasse os limites definidos, o contribuinte pode optar pelo pagamento em prestações, de acordo com os prazos estabelecidos. Os detalhes técnicos dependem do diploma final, mas a lógica será automática e integrada no Portal das Finanças.
O que acontece se o IUC não for pago dentro do prazo
O atraso no pagamento do IUC pode originar coimas e juros. A gravidade da penalização depende do tempo de atraso e da situação do contribuinte.
Sempre que possível, recomenda-se a regularização voluntária do imposto, uma vez que isso pode levar à redução da coima aplicada.
Como evitar esquecimentos e penalizações
Com a introdução de um mês fixo para pagamento, torna-se mais fácil planear o cumprimento desta obrigação fiscal. Ainda assim, algumas boas práticas podem ajudar:
- Ativar o débito direto, quando disponível
- Criar lembretes na agenda
- Manter os dados de contacto atualizados no Portal das Finanças
- Verificar regularmente a situação fiscal dos veículos, sobretudo em empresas com frotas
Em resumo
As novas regras do IUC trazem maior previsibilidade e flexibilidade no pagamento do imposto automóvel. Embora o valor continue a ser calculado da mesma forma, o novo calendário e a possibilidade de pagamento em prestações podem facilitar a gestão financeira de particulares e empresas.
Em caso de dúvida sobre o enquadramento do seu veículo ou sobre o impacto destas alterações, é aconselhável procurar apoio especializado.
Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a consulta da legislação aplicável nem do Portal das Finanças. Informação baseada na legislação e propostas conhecidas à data.


